TJDFT - 0717881-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:04
Juntada de comunicações
-
26/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 13:55
Juntada de carta de guia
-
14/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:06
Expedição de Carta de guia.
-
12/06/2025 17:06
Juntada de guia de execução definitiva
-
09/06/2025 03:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 03:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Alvará de soltura
-
08/04/2025 23:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
31/03/2025 16:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:00
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/02/2025 14:09
Outras decisões
-
07/02/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 14:09
Mantida a prisão preventida
-
30/01/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0717881-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: THAUANE MARQUES DOS SANTOS Inquérito Policial: 301/2024 da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Entorpecentes, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo o(a) Advogado(a) subscritor(a) da petição de ID 220462561 para distribuir o requerimento em autos apartados, porquanto existente procedimento próprio a tal finalidade, bem como com o fito de evitar tumulto processual.
Fica consignado que, conforme preceitua o Art. 4º da Portaria 02, de 5 de outubro de 2023, deste Juízo, o(s) documento(s) acima mencionado(s) será(serão) excluído(s) dos autos.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2024 AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
17/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2024 14:22
Juntada de comunicações
-
05/12/2024 17:12
Juntada de comunicações
-
04/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 18:37
Juntada de comunicações
-
28/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 13:57
Juntada de comunicações
-
14/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:22
Outras decisões
-
04/11/2024 14:56
Juntada de comunicações
-
04/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:12
Outras decisões
-
29/10/2024 19:12
Mantida a prisão preventida
-
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/10/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/10/2024 15:51
Juntada de comunicações
-
28/10/2024 14:56
Juntada de comunicações
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 23:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 23:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
07/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:30
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que THAUANE MARQUES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*58-26 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 23/09/1998, filho(a) de EDVALDO MARQUES VIANA e de CESARIA EDUARDO DOS SANTOS, RG nº 3.483.808 – SSP/DF, natural de , fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0717881-37.2024.8.07.0001, inquérito policial nº. 301/2024 da 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33; Lei Antidrogas 11343, Art. 40, III; LCP 3688, Art. 19; uma vez que, conforme a denúncia: “No dia 8 de maio de 2024, por volta das 01h10, na Praça dos Artistas, Quadra 5 do Setor Comercial Sul, Brasília/DF, local de trabalho coletivo e de recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza, a denunciada, de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, VENDEU 01 (uma) porção da substância entorpecente conhecida como maconha à usuária Alaine dos Santos Cavalcante, bem como TRAZIA CONSIGO e GUARDAVA, para difusão ilícita, 04 (quatro) porções da mesma substância entorpecente (maconha), todas acondicionadas em sacola/segmento plástico, bem como 01 (uma) porção da substância entorpecente conhecida como cocaína, acondicionada em sacola/segmento plástico, de massa desprezível.
O quantitativo total das porções de maconha que a investigada vendeu, trazia consigo e guardava perfazia o montante de 3,91g (três gramas e noventa e um centigramas), conforme Laudo de Exame Preliminar de ID 195967523.
No mesmo contexto, a denunciada TRAZIA CONSIGO arma branca fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade.
Na data dos fatos, policiais militares realizavam patrulhamento na Praça dos Artistas, localizada no Setor Comercial Sul, haja vista informações de que tal área vem sendo utilizada para a venda de drogas.
Durante a diligência, os policiais visualizaram a ora denunciada em comportamento suspeito, uma vez que realizava troca furtiva de objetos, típica do tráfico de drogas, com indivíduos que aparentavam ser usuários de entorpecentes.
Um dos indivíduos com quem a denunciada foi vista em movimentação duvidosa, posteriormente identificado como sendo a usuária Alaine dos Santos Cavalcante, foi abordada e consigo foi apreendida uma porção de maconha, a qual falou que havia acabado de adquirir por R$ 10,00 (dez reais).
Ato contínuo, a equipe policial abordou a denunciada e apreendeu mais drogas consigo e também na área atrás de onde ela estava, além de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) em espécie.
Com a denunciada, foi ainda encontrada uma faca em sua bolsa.
Na delegacia, a usuária Alaine reconheceu a denunciada como tendo sido a pessoa que lhe vendera a droga.
Ante o exposto, a denunciada THAUANE MARQUES DOS SANTOS encontra-se incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 19 da LCP, razão pela qual requer o Ministério Público a sua notificação para apresentar defesa prévia, seguindo-se o recebimento da denúncia e ulterior designação de audiência para interrogatório e instrução criminal, até final condenação.
Requer, ainda, sejam intimadas as testemunhas abaixo indicadas para prestarem depoimentos sobre os fatos acima narrados.”.
O acusado deverá oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer, dentro do prazo acima destacado, à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 14:18
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 14:08
Juntada de mandado de prisão
-
10/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:03
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
04/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 05:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 05:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:27
Outras decisões
-
17/05/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/05/2024 18:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2024 12:15
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 13:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/05/2024 13:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/05/2024 13:16
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/05/2024 11:20
Juntada de gravação de audiência
-
08/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/05/2024 09:15
Juntada de laudo
-
08/05/2024 07:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/05/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703876-07.2024.8.07.0002
Rorgiane Rosa Pereira
Adarco - Associacao de Desenvolvimento D...
Advogado: Wallison Souza Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 08:04
Processo nº 0707100-93.2024.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Anilton Andrade Renovato
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 10:29
Processo nº 0707100-93.2024.8.07.0020
Anilton Andrade Renovato
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 13:53
Processo nº 0748128-53.2024.8.07.0016
Bruna Leite Brito
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Edgard Lima Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 14:18
Processo nº 0710150-42.2024.8.07.0016
Amanda Cristina Mundim Cortes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 21:28