TJDFT - 0703940-17.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703940-17.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA CAITANA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme petições de ID's 208869483 e 209827295. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:51
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:51
Homologada a Transação
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05/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/09/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CAITANA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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