TJDFT - 0742068-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:59
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742068-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELVIA LIMA REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:50
Outras decisões
-
04/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELVIA LIMA REZENDE em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a promover a coleta do produto adquirido pela parte autora, conforme descrição na petição inicial, no prazo de 15 dias, a contar da intimação no cumprimento de sentença, sob pena de perdimento.
Decorrido o prazo, com ou sem comprovação da coleta, a requerida deverá pagar à autora a quantia de R$ 608,00 (seiscentos e oito reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
04/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:44
Outras decisões
-
21/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:03
Outras decisões
-
06/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2024 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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