TJDFT - 0721579-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
10/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:12
Outras decisões
-
16/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
02/07/2025 01:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 01:06
Outras decisões
-
01/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:20
Outras decisões
-
09/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
04/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
21/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/12/2024 12:55
Expedição de Termo.
-
09/12/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:01
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
No prazo de 20 dias (após compromissar-se) deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (art. 620 do CPC).
No mesmo prazo, deve o inventariante juntar os seguintes documentos: 1.1.
DA AUTORA DA HERANÇA: - juntar cópia da certidão de óbito dos genitores da inventariada. - Certidão de casamento da autora da herança expedida há menos de 90 dias; -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). 1.2.
DOS HERDEIROS: - Documentos pessoais (RG/CPF), dos herdeiros e cônjuges dos herdeiros: - Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, expedidas há menos de 90 dias; - Procuração com data recente; - juntar declarações de hipossuficiência com data recente, devidamente assinada. - juntar cópia da certidão de óbito dos genitores dos sobrinhos que foram arrolados como herdeiros (a fim de comprovar o parentesco e se há direito de representação – pré morte ou pós morte). 1.3.
DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão (atual – data de expedição recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - Certidão de ônus ou transcrição atualizada; - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/09/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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