TJDFT - 0737285-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0737285-77.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO E DE HABILITACAO E REABILITACAO ESPECIAL LTDA - EPP AGRAVADO: FABIO ALVES DE LIMA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Tendo em vista que o Agravante concordou com a decisão que não conheceu do presente recurso (Id. 64135964), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 4 de outubro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
07/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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07/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0737285-77.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: CENTRO DE ENSINO E DE HABILITACAO E REABILITACAO ESPECIAL LTDA - EPP AGRAVADO: FABIO ALVES DE LIMA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Centro de Ensino e de Habilitação e Reabilitação Especial Ltda. - EPP contra a decisão que revogou a gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Ocorre que, em análise dos autos, verifiquei que os fatos narrados no presente Agravo de Instrumento não têm correlação com o Processo de referência nº 0707061-04.2021.8.07.0020.
Pelo que se depreende das razões recursais, a intenção do Agravante era combater uma decisão proferida nos autos do Processo nº 0708474-67.2021.8.07.0015, mas não decisão proferida no Processo de referência (0707061-04.2021.8.07.0020).
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
09/09/2024 18:14
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CENTRO DE ENSINO E DE HABILITACAO E REABILITACAO ESPECIAL LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-28 (AGRAVANTE)
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05/09/2024 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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