TJDFT - 0709421-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709421-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DO CERRADO EXECUTADO: CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 13:43
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DO CERRADO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709421-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DO CERRADO EXECUTADO: CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta o executado que, à época do ajuizamento da demanda, não residia mais no imóvel objeto da lide porque o alienou a terceiro, razão pela qual a citação não seria válida e o bloqueio, indevido.
Sem razão o executado.
Pela análise da certidão de matrícula do imóvel, verifica-se que este se encontra registrado em nome do executado.
Considerando que a transmissão de bens imóveis se dá com registro em cartório e que o executado sequer comunicou o condomínio acerca da referida venda, continua responsável pelos débitos condominiais.
Ademais, o executado fora pessoalmente citado, conforme ID 203220700, não havendo falar em nulidade de citação.
Assim, REJEITO a presente impugnação para manter a penhora realizada via SISBAJUD.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor da parte exequente e venham os autos conclusos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 12:49
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:49
Indeferido o pedido de CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*12-92 (EXECUTADO)
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02/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709421-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DO CERRADO EXECUTADO: CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou impugnação.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
09/09/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 04:51
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOLAR DO CERRADO - CNPJ: 27.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS RICARDO FERREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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14/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/07/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOLAR DO CERRADO - CNPJ: 27.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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