TJDFT - 0726428-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:38
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FARAJ ENGENHARIA E FACILITIES LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JAMAICA PISOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FARAJ ENGENHARIA E FACILITIES LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JAMAICA PISOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726428-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMAICA PISOS LTDA REU: FARAJ ENGENHARIA E FACILITIES LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JAMAICA PISOS LTDA em desfavor de FARAJ ENGENHARIA E FACILITIES LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 211371876 e 211379304). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:34
Homologada a Transação
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19/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726428-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMAICA PISOS LTDA REU: FARAJ ENGENHARIA E FACILITIES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
09/09/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:49
Deferido o pedido de JAMAICA PISOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-91 (AUTOR).
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26/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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