TJDFT - 0723604-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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01/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO FURTADO DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723604-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIMAR LOPES DE ASSIS EXECUTADO: FABIO FURTADO DE SOUSA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que a anuência manifestada pelo executado ao ID 206345013, foi enviada por e-mail, desacompanhada do documento pessoal dele, de modo que não ostenta assinatura cuja validade possa ser aferida.
Ademais, a juntada da aludida petição foi realizada antes das ponderações consignadas na decisão de ID 206642663, devendo prevalecer, portanto, as determinações nesta exaradas.
Sendo assim, conforme delineado no aludido decisum, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, o pacto de ID 206272399 somente poderá ser homologado e tornar-se plenamente exequível após a efetiva citação do devedor.
Expeça-se, pois, Mandado de Citação e Intimação do executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil (CPC/2015), devendo ele informar, objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, se reconhece ter firmado acordo com o credor nos termos apresentados ao ID 206272399, especialmente acerca da anuência quanto aos descontos das parcelas avençadas diretamente de sua folha de pagamento, bem como se persiste seu interesse na aludida transação.
Em caso positivo, deverá colacionar, na mesma oportunidade, seu contracheque atualizado, a ser grafado com sigilo, por força do disposto no art. 189, III do CPC/2015.
Alerte-se o devedor, ainda, que, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, poderá opor Embargos à Execução, ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, consoante delineado nos art. 914 e ss. do CPC/2015. -
05/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:18
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de ELIMAR LOPES DE ASSIS - CPF: *42.***.*79-49 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/08/2024 12:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de ELIMAR LOPES DE ASSIS - CPF: *42.***.*79-49 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 09:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:15
Declarada incompetência
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30/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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