TJDFT - 0717832-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717832-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO LUIZ PENNA MAROJA, REJANE DO CARMO CAIXETA MAROJA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:42
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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