TJDFT - 0705040-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/07/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MAYCON DE SOUZA MARROCOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:40
Outras decisões
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13/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705040-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYCON DE SOUZA MARROCOS REQUERIDO: HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária qualquer declaração deste Juízo para o autor promover a retirada do bem que, conforme informação trazida, encontra-se apreendido pelo Detran-MG.
O veículo encontra-se em nome do autor e pela decisão de ID 195479438 já foi autorizada a apreensão do bem.
Desta feita, cabe ao autor realizar a retirada do bem de forma administrativa, diretamente perante o órgão de trânsito competente, noticiando as medidas realizadas nestes autos, se o caso.
No mais, segue em anexo as baixas das restrições impostas sobre o bem por este Juízo.
Aguarde-se o prazo para manifestação da curadoria e prossigam-se com as ordens precedentes.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 8v -
07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:48
Outras decisões
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07/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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04/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 18/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:27
Publicado Edital em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:12
Expedição de Edital.
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08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:14
Outras decisões
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08/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 16:03
Desentranhado o documento
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08/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:03
Outras decisões
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26/09/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAYCON DE SOUZA MARROCOS em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705040-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYCON DE SOUZA MARROCOS REQUERIDO: HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligência infrutífera, conforme ID 210604685.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:08:23.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
11/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/05/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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