TJDFT - 0715434-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:06
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
29/08/2025 13:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/06/2025 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:10
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/04/2025 11:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
08/04/2025 10:05
Juntada de Petição de agravo
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:07
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/03/2025 18:10
Recurso Especial não admitido
-
17/03/2025 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SANZIO VALLE MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ CUNHA MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS VALLE MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA ANDRADE MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JESUS MURILLO VALLE MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de HELVECIA GUIMARAES MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDWIGES ALVES MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIFICADORA S A em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA MINEIRA DE PARTICIPACOES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBERTO LABORNE VALLE MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:49
Conhecido o recurso de FAZENDA DO SABIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-92 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/11/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
09/10/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:56
Juntada de despacho
-
12/09/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:38
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIVROS EMPRESARIAIS.
APRESENTAÇÃO PARCIAL.
SIGILO LEGAL.
PRESERVADO.
PODER INSTRUTÓRIO DO JUÍZO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença a qual deferiu o pedido de apresentação ao juízo dos livros empresariais com o registro do balanço patrimonial, incluído o balanço de resultado econômico ou demonstração da conta de lucros e perdas da empresa. 1.1.
No agravo, a parte busca a reforma da decisão agravada aduzindo que a exibição não guarda nexo de causalidade com a demanda, inexistindo utilidade no provimento jurisdicional, acrescido de que os livros empresariais são protegidos por sigilo. 2.
A esse respeito, o sigilo que rege a escrituração dos livros comerciais e está previsto no artigo 1.191, do Código Civil, o qual limita a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, admitindo quando “necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”. 2.1.
De outro lado, a nova disciplina processual do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a, discricionariamente, diante do caso concreto, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 2.2.
Desta feita, a exibição parcial mostra-se possível em qualquer processo, independente da situação, desvinculando-se das possibilidades trazidas no caput do artigo 1.191 para a mostra plena, conforme se verifica na hipótese em apreço. 2.3.
Outrossim, conforme se verifica no caso em apreço, a exibição parcial dos livros comerciais pode ser admitida em qualquer demanda judicial e quando restrita apenas à parte necessária para solucionar a demanda, cujo exame dos livros fica limitado às transações entre os litigantes. 2.4.
Nesse sentido é a Súmula 260 do STF ao estabelecer que “O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes”. 3.
No caso, a decisão agravada foi restrita ao indicar quais dados pretendia obter para os fins pretendidos no processo, motivo pelo qual, na exibição parcial, precisa e restrita ao objeto dos autos, não se compromete o sigilo empresarial do negócio. 3.1.
Ademais, ao lado da função legal objetiva-se resguardar o sigilo estabelecido para a exibição dos documentos e livros, matéria de alto relevo para os interesses empresariais; referida garantia não pode servir como impeditivo para dirimir conflitos ou salvaguardar abusos, irregularidades ou descumprimentos da função social das empresas, sócios e acionistas. 3.2.
Por fim, a despeito de a exibição parcial de livros se resumir às partes em litígio, existe nos autos estreita ligação entre o quadro societário e administradores com a discussão posta nos autos, devendo ser mantida a decisão agravada que deferiu o pedido de apresentação dos livros empresariais. 3.3.
No caso particular, conforme ponderou a douta Procuradoria de Justiça, “a execução arrasta-se por mais de 30 (trinta) anos sem que haja cooperação da parte requerida para que chegue ao seu desfecho (...) não há, em absoluto, cooperação dos executados com o correto andamento deste feito, tendo eles deixado de cumprir reiteradamente decisão judicial, além de se utilizar de variadas medidas para postergar a resolução processual”. 4.
Agravo de interno julgado prejudicado. 4.1.
Agravo de instrumento improvido. -
04/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:25
Conhecido o recurso de FAZENDA DO SABIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-92 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2024 18:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
18/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/04/2024 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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