TJDFT - 0723556-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALDINEAS DIAS LEMOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/12/2024 15:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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10/12/2024 12:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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05/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
JORNADA DE TRABALHO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO 303/CNJ.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 As condenações de natureza não tributárias, até 08/12/2021, impostas à Fazenda Pública devem ser corrigidas pelo IPCA-E e juros da poupança. 2.
A teor da Emenda Constitucional n. 113/2021, é devida a incidência da taxa SELIC sobre o valor consolidado correspondente ao crédito principal atualizado e aos juros de mora acumulados até a vigência da emenda constitucional (Resolução n. 303 do CNJ).
Precedente do e.
STJ e do TJDFT. 3. É bem verdade que a Taxa SELIC tem natureza híbrida, pois congrega juros de mora e correção monetária.
Não por outro motivo que a própria EC n. 113/21 fez constar expressamente, em seu artigo 3°, a incidência exclusiva da Taxa SELIC para fins de remuneração do capital e de compensação da mora a partir de sua vigência. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
10/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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04/07/2024 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2024 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/06/2024 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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