TJDFT - 0710382-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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28/08/2025 23:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:34
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:10
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0710382-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA SEVEN EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Espécies de Contratos (9580), Processo 0710382-75.2024.8.07.0009, movida por ALFA SEVEN EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 14.***.***/0002-54), em desfavor de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-80).
E o presente é para CITAR SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-80), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 7 de janeiro de 2025 20:02:25. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
07/01/2025 20:03
Juntada de edital
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07/01/2025 20:01
Juntada de Certidão
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23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALFA SEVEN EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710382-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA SEVEN EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação retornou com diligência infrutífera, conforme ID 209594137.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:28:05.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
05/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:01
Outras decisões
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25/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 18:20
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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