TJDFT - 0729710-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729710-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THESAURUS EDITORA DE BRASILIA LTDA - ME, VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: MARIA JOSEITA SILVA BRILHANTE USTRA SENTENÇA Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 208489082 .
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2024 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:48
Declarada incompetência
-
18/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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