TJDFT - 0735465-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 12:56
Expedição de Termo.
-
10/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 14:56
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RENATO LAINER SCHWARTZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BETINA ISABEL MAAG em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:36
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:44
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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25/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:29
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/09/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735465-20.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) BETINA ISABEL MAAG - CPF/CNPJ: *41.***.*14-65, FRIEDA MAAG - CPF/CNPJ: *09.***.*90-40, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) Da herdeira: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
02/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:04
Declarada incompetência
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22/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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