TJDFT - 0747469-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 18:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de LETICIA DE PAIVA GONTIJO em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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01/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de LETICIA DE PAIVA GONTIJO em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar R$256,88, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar R$800,00 (oitocentos reais), a título de reparação por danos morais, atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) desde o trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/09/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747469-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA DE PAIVA GONTIJO REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré fica intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 209069658.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 21:05:45. -
03/09/2024 21:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 12:09
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/08/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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