TJDFT - 0706815-03.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:54
Baixa Definitiva
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03/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ODETE FRANCISCO FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MAIS CREDIT CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0706815-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAIS CREDIT CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA RECORRIDO: ODETE FRANCISCO FERNANDES DECISÃO A parte recorrente foi intimada a comprovar o recolhimento da guia de custas iniciais (ID 62852326), contudo, não se manifestou, conforme certidão de ID 63777273.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
09/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:13
Não recebido o recurso de MAIS CREDIT CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (RECORRENTE).
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09/09/2024 14:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/09/2024 07:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MAIS CREDIT CONSULTORIA EM COBRANCA LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/07/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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