TJDFT - 0771991-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:37
Outras decisões
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30/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:22
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LI COSTA RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771991-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LI COSTA RIBEIRO REU: LAIZA LORRANY RIBEIRO DO NASCIMENTO, RAFAEL DE SOUZA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 209263067).
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 00:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 00:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/09/2024 21:04
Recebidos os autos
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12/09/2024 21:04
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LI COSTA RIBEIRO em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771991-38.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LI COSTA RIBEIRO REU: LAIZA LORRANY RIBEIRO DO NASCIMENTO, RAFAEL DE SOUZA SILVA DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 209333400.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2024, às 13:37:54.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
30/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LI COSTA RIBEIRO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 06:57
Recebidos os autos
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16/08/2024 06:56
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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