TJDFT - 0706280-59.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TERTULIANO ALVES DE ALMEIDA FILHO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERTULIANO ALVES DE ALMEIDA FILHO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0706280-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TERTULIANO ALVES DE ALMEIDA FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado TERTULIANO ALVES DE ALMEIDA FILHO a suspensão condicional do processo (ID 166904018).
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas (ID 206043487).
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo e já expirado o período de prova, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TERTULIANO ALVES DE ALMEIDA FILHO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas: Pela natureza jurídica das referidas medidas, são requisitos indispensáveis à sua manutenção o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consistente, o primeiro, em indícios de ocorrência (ou da iminência do cometimento) de quaisquer das formas de violência contra a mulher, definidas nos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida.
Ademais, as medidas protetivas têm caráter eminentemente cautelar, somente se justificando se houver urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não podendo ser atribuído a tais medidas caráter definitivo e desvinculado de ação principal, sob pena de se perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa (TJMG – Apelação Criminal 1.0024.16.083239-0/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/07/2017, publicação da súmula em 24/07/2017; TJMG - Apelação Criminal 1.0024.12.019186-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Armando dos Anjos, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 11/02/2014, publicação da súmula em 19/02/2014).
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas nos autos da MPU n. 0703485-80.2023.8.07.0004.
Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Não há bens/fiança vinculados aos autos.
Intime-se a vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência na forma acima indicada.
Quando da intimação, a vítima deverá ser esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante o Poder Público (Delegacias, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Defensoria Pública).
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
06/09/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:09
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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01/08/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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31/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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04/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:14
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
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31/07/2023 15:14
Suspensão Condicional do Processo
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de TERTULIANO ALVES DE ALMEIDA FILHO em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:47
Juntada de Certidão
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19/06/2023 21:45
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
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15/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/06/2023 07:28
Recebidos os autos
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07/06/2023 07:28
Recebida a denúncia contra TERTULIANO ALVES DE ALMEIDA FILHO - CPF: *66.***.*47-00 (EM APURAÇÃO)
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05/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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05/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:32
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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29/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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