TJDFT - 0743618-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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23/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:29
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de RENATA MENDONCA NERI em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 22:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 20:49
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:49
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATA MENDONCA NERI em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743618-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA MENDONCA NERI REU: CLARO S.A.
DECISÃO Com respaldo no parágrafo único do art. 370 do CPC, indefiro a produção da prova oral requerida pela parte autora.
Trata-se, pois, de diligência inútil ao processo porquanto a prova testemunhal não se presta a compensar a prova fática e documental necessária para apreciação.
Indefiro a inversão do ônus para que a parte ré apresente "protocolos" quanto às alegadas ligações, tendo em vista que em sua contestação a ré afirma não ter realizado tais contatos, e fazê-la provar fato negativo se configura em "prova diabólica", impossível de ser produzida.
O ônus da prova é de quem alega, e ao juiz cabe apreciar a prova constante dos autos, nos termos do art. 371 do CPC.
Preclusa a presente decisão (15 dias úteis), tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
03/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:18
Indeferido o pedido de RENATA MENDONCA NERI - CPF: *24.***.*45-18 (AUTOR)
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28/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 23:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2024 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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