TJDFT - 0718658-62.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:26
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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14/07/2025 15:36
Conhecido o recurso de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-49 (EMBARGANTE) e provido
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11/07/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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16/05/2025 18:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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05/05/2025 14:10
Conhecido o recurso de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2025 22:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/03/2025 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/02/2025 09:46
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718658-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 15:51:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718658-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELDER LOUREIRO DE BARROS CORREIA REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 14:32:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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