TJDFT - 0700053-83.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:04
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CESAR MARGIOTO MARCELINO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700053-83.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por A.
C.
M., representada pela genitora, para alterar o nome para Anne Clayre Carvalho de Oliveira Margioto.
Informa a requerente, para tanto, que foi registrada apenas com o sobrenome do genitor e, por esse motivo, pretende incluir o sobrenome materno.
Os autos estão instruídos com a certidão de nascimento da requerente, ID 183186109.
César Margioto Marcelino, genitor da requerente, foi citado no ID 206410031, no entanto manteve-se inerte.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 209472670. É o relatório.
Decido.
No presente caso, a requerente foi registrada apenas com o sobrenome oriundo do tronco paterno, Margioto.
Com a inclusão dos sobrenomes maternos, Carvalho de Oliveira, ela ostentará os patronímicos familiares dos genitores, de forma a permitir a identificação dos núcleos familiares a que pertence.
Em que pese se tratar de pessoa absolutamente incapaz em razão da idade, é possível a modificação quando preservados a ancestralidade e o interesse social, como evidenciado no caso ora em análise.
Inexiste, portanto, óbice legal ao acréscimo.
Ressalte-se que, apesar de César Margioto Marcelino não ter se manifestado, foi no citado no ID 206410031, o que permite concluir que não se opõe ao pedido formulado.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para alterar o registro de nascimento de A.
C.
M., ID 183186109, para nele fazer constar que a registrada é Anne Clayre Carvalho de Oliveira Margioto.
Oficiem-se aos seguintes órgãos para ciência acerca da alteração do nome de A.
C.
M. para Anne Clayre Carvalho de Oliveira Margioto: 1.
Instituto de Identificação do Estado de Goiás, ID 183186110; 2.
Receita Federal, CPF *58.***.*16-27.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 183338455.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
05/09/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CESAR MARGIOTO MARCELINO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:21
Juntada de portaria
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20/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:50
Deferido o pedido de A. C. M. - CPF: *58.***.*16-27 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/01/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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