TJDFT - 0728126-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Alvará.
-
12/09/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0728126-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: KAIQUE DOS SANTOS NEVES FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação de restituição de coisa apreendida manejada pela Defesa constituída de Kaique dos Santos Neves, referente às munições e à arma de fogo Taurus G2C, calibre 9mm, número de série ABN358574, apreendidas nos autos nº 0738094-92.2023.8.07.0003 (Id. 210459170).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (Id. 210684353).
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifica-se que o requerente comprovou a propriedade da arma de fogo e das munições pelos documentos anexados ao id. 210459180/210459188.
Ademais, o bem não interessa mais ao processo, pois foi proferida sentença de extinção da punibilidade nos autos principais, ocasião que foi determinada a restituição dos artefatos ao seu proprietário.
Ante o exposto, defiro o pedido de restituição, com fundamento no disposto no artigo 120 do Código de Processo Penal, determinando, por consequência, a restituição da arma de fogo, marca Taurus, modelo G2C, calibre 9mm, número de série ABN358574, e das munições, apreendidas nos autos 0738094-92.2023.8.07.0003, a Kaique dos Santos Neves, devidamente qualificado, mediante termo.
Expeça-se alvará e as diligências necessárias.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
11/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/09/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704685-49.2024.8.07.0017
Elisanete dos Santos Araujo Silva
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renata Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:29
Processo nº 0746831-93.2023.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Ana Quezia Pereira da Silva
Advogado: Gabriela Victor Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 11:58
Processo nº 0735747-61.2024.8.07.0000
Itau Unibanco Holding S.A.
Pedro Henrique Amorim dos Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 17:30
Processo nº 0735448-84.2024.8.07.0000
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Adeilton Toledo Machado
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 17:34
Processo nº 0718279-24.2024.8.07.0020
Ana Carolina Gomes Correa
Francisco Mateus da Silva Sousa
Advogado: Alexandre Goncalves Lourenco Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 12:05