TJDFT - 0715520-86.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:40
Baixa Definitiva
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03/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PIS-PASEP.
CDC.
NÃO INCIDÊNCIA.
MÁ GESTÃO.
INOCORRÊNCIA.
FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
De acordo com o Decreto nº 4.751/2003, a gestão dos recursos do PIS/PASEP é incumbência de um Conselho Diretor. 2.
O Banco do Brasil S.A. é mero gestor do PIS/PASEP, sem poder de decidir a destinação ou atualização dos recursos depositados nas contas individuais vinculadas ao fundo. 3.
Não incidem as regras consumeristas às contas PIS/PASEP, e sim a regra geral do art. 373, I, do CPC, logo, à autora incumbia comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, a má gestão do Banco do Brasil S.A. na aplicação dos juros e correção monetária à conta individualizada do PASEP, o que não ocorreu. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:17
Conhecido o recurso de MARIA ANTONIA DA SILVA SANTOS - CPF: *98.***.*54-00 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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18/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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14/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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11/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 16:28
Recebidos os autos
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09/09/2020 16:28
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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08/09/2020 21:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/09/2020 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/09/2020 11:11
Recebidos os autos
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08/09/2020 11:11
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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04/09/2020 19:25
Recebidos os autos
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04/09/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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