TJDFT - 0711474-48.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711474-48.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRISSIMO DIAS DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta por VIRISSIMO DIAS DOS SANTOS em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Considerando o teor do acórdão de Id. 237790019, no qual a 3ª Turma Cível deste TJDFT desconstituiu a sentença de Id. 71429037 para determinar a realização da prova pericial contábil requerida pelo autor, as partes foram intimadas para manifestação (Id. 241309721).
A parte autora pediu a suspensão do processo, diante da afetação do tema nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (Id. 243365745).
O requerido manifestou concordância com a produção da prova pericial e acostou procuração e substabelecimento (Id. 243775026 e anexos).
Pois bem.
Verifica-se, de fato, que o STJ afetou o tema nº 1300 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, determino remessa dos autos para suspensão até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria.
Após o julgamento definitivo do tema, intimem-se as partes, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cientifiquem-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
08/09/2025 19:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:19
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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05/11/2020 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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05/11/2020 14:26
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 16:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 12:10
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
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21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 09:34
Recebidos os autos
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17/09/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 09:34
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/09/2020 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de VIRISSIMO DIAS DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 11:50
Recebidos os autos
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03/09/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 11:50
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2020 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/08/2020 17:40
Recebidos os autos
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31/08/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/08/2020 11:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/08/2020 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 14:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de VIRISSIMO DIAS DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 23:51
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
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31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 14:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2020 11:32
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 22:21
Recebidos os autos
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07/07/2020 22:21
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/07/2020 14:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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