TJDFT - 0701702-03.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
04/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701702-03.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA, VALDEMIR SANTOS MARCELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (DJE) - Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 22:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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19/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701702-03.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA, VALDEMIR SANTOS MARCELINO DESPACHO Intime-se o exequente a apresentar planilha atualizada do débito com a inclusão de multa e honorários, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:42
Recebidos os autos
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13/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701702-03.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA, VALDEMIR SANTOS MARCELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando petição de id. 187932360.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701702-03.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO REU: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA, VALDEMIR SANTOS MARCELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO, em desfavor de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA e VALDEMIR SANTOS MARCELINO, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 14.290,32.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 22:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:47
Outras decisões
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08/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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08/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de RONYS MORAIS ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de VALDEMIR SANTOS MARCELINO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de VALDEMIR SANTOS MARCELINO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de RONYS MORAIS ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:29
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:21
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701702-03.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO REU: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA, VALDEMIR SANTOS MARCELINO DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:04
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701702-03.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO REU: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA, VALDEMIR SANTOS MARCELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada quanto id. 169694701, nos termos da decisão de id. 166612445.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701702-03.2021.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO REU: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS, FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES, LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES, RONYS MORAIS ALMEIDA, VALDEMIR SANTOS MARCELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de id 162588712, faculto à parte ré se desincumbir do ônus probatório quanto ao pagamento das prestações relativas aos meses de novembro/2020, dezembro 2020, janeiro/2021 e maio/2021, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Vindo, ao autor para se manifestar exclusivamente sobre documentos que tenham sido apresentados.
Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 17:22
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:22
Outras decisões
-
20/06/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO em 07/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 09:37
Recebidos os autos
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13/02/2023 09:37
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA SILVA ANTUNES DE MACEDO - CPF: *96.***.*06-53 (AUTOR)
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08/02/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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17/11/2022 12:10
Recebidos os autos
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17/11/2022 12:10
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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13/10/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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13/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:57
Recebidos os autos
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23/09/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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15/08/2022 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
20/07/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2022 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LIDIANA PIRES DE BESSA NUNES em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO GONCALVES NUNES em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:20
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/12/2021 10:23
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
15/11/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 13:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2021 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 15:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/06/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:48
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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