TJDFT - 0714936-77.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:48
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
10/05/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:20
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA MODIFICADA. 1.
Na Jurisdição Voluntária não existe litigiosidade, oportunidade em que o Juízo de Direito não se coloca em posição de substituição das partes na busca do apaziguamento social, figurando, tão somente, como mero administrador público conferindo efeitos jurídicos a interesses privados. 2.
Portanto, não se instalando litigiosidade, por consequência, não há se falar em vencedor e vencido.
Dessa forma, não é devida a fixação de honorários sucumbenciais nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:29
Conhecido o recurso de DANIEL MERGULHAO DE CARVALHO - CPF: *69.***.*51-68 (APELANTE) e provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:02
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/12/2024 12:54
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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