TJDFT - 0707443-22.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:48
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS FARIA em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707443-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME REQUERIDO: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS FARIA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme petição de ID 209057901, as partes realizaram acordo extrajudicial, cujos termos abrangeram os fatos discutidos nos presentes autos e já foi quitado.
Assim, ante a perda do interesse de agir, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 2 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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03/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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