TJDFT - 0724931-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WELINTON FERRAZ DOS SANTOS *03.***.*12-42 em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DILIGÊNCIA NOVO ENDEREÇO.
DEMONSTRAÇÃO DE MÍNIMA RELAÇÃO COM RÉU.
RAZOABILIDADE.
PROPORCIONALIDADE. 1.
Ainda que não se deva exigir do autor prova robusta da localização do bem no endereço informado,
por outro lado, também, não é razoável autorizar, de plano, a expedição de novo mandado quando desprovido de qualquer relação mínima de vinculação com o endereço do réu ou de onde possa ser localizado o bem. 2.
Ao consignar que seria uma demonstração mínima, compreende-se que o autor deve, pelo menos, dizer de onde tirou que o endereço é do réu, ou porque o bem seria localizado ali. 3.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender diligências reiteradamente e de maneira injustificada.
As diligências ensejam a demonstração mínima de razoabilidade e proporcionalidade. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
09/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:30
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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