TJDFT - 0719690-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EVILENE RODRIGUES ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2025 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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02/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante. -
29/06/2025 23:39
Recebidos os autos
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29/06/2025 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a DIRCE REGINA ALMEIDA - CPF: *24.***.*72-72 (REQUERENTE).
-
29/06/2025 23:38
Recebida a emenda à inicial
-
08/06/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/05/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 06:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719690-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIRCE REGINA ALMEIDA REQUERIDO: EVILENE RODRIGUES ALMEIDA, ELINE RODRIGUES ALMEIDA, ELOINE RODRIGUES ALMEIDA, ENIO SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de extinção de condomínio.
Consta dos autos da ação de inventário n. 0715174-25.2017.8.07.0007, que o imóvel objeto da demanda deixado por EVANGIVALDO SILVA ALMEIDA foi partilhado da seguinte forma: (i) 50% a JOANA RODRIGUES ALMEIDA, detentora de direito de habitação, e (ii) 5% para autora e para cada um dos requeridos.
Noticiado o falecimento de Joana Rodrigues, certidão de óbito acostada ao id. 208205604.
Verifico a necessidade de emenda à inicial.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - organizar os documentos comprobatórios das alegações, de maneira que cada um deles esteja legível e anexado corretamente.
Destaco que os documentos id. 208205600 encontram-se invertidos, impossibilitando a leitura; - anexar a partilha dos bens deixados por Joana Rodrigues, de modo a verificar-se a cota parte de cada interessado, bem como a existência de novos herdeiros não indicados na inicial; - comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque atualizado ou DECORE no caso de serviço autônomo, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ainda que haja declaração de hipossuficiência, nos autos, esta estabelece mera presunção relativa que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tal como o objeto dos autos.
Faculto à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais prévias, circunstância que equivalerá à retratação do requerimento de gratuidade da justiça.
Os documentos destinados a comprovar a condição econômica narrada poderão ser acostados, mediante marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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