TJDFT - 0700232-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/01/2025 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 06:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700232-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANDREA APARECIDA BATISTA NEVES DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por ANDREA APARECIDA BATISTA NEVES, indiciada pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal.
O investigado está assistido pelo NPJ - Faculdade de Brasília - FBR.
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme ID 210020824. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
A investigada não possui condenações anteriores ou processos criminais em curso (ID 198544971); confessou formal e circunstancialmente o crime e concordou com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pela investigada e seu Defensor, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e a beneficiária ANDREA APARECIDA BATISTA NEVES.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intime-se a beneficiária, por intermédio do Defensor, informando-lhe que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Vista ao MPDFT a fim de notificar a beneficiária para dar início ao cumprimento.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
11/09/2024 13:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
11/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
09/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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12/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
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28/08/2023 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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12/06/2023 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/05/2023 02:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 09:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/02/2023 03:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
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28/09/2022 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:25
Declarada incompetência
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26/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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26/09/2022 18:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/09/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 18:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/01/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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