TJDFT - 0718564-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718564-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: ELIANE MENEZES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 11:36:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 20:54
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 19:59
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:59
Decretada a revelia
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03/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIANE MENEZES DA MOTA em 02/09/2025 23:59.
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11/08/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718564-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: ELIANE MENEZES DA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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10/11/2024 21:32
Recebidos os autos
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10/11/2024 21:32
Outras decisões
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07/11/2024 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718564-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: ELIANE MENEZES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Observe a parte requerente que a procuração ID 209525358 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual.
Depreende-se da procuração de ID 209525358 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC..
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 07:38:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 16:48
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718564-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DAS CHACARAS 323/1 E 324/1 SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: ELIANE MENEZES DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste prevenção com os processos ProceComCiv 0716933-43.2021.8.07.0020 - Despesas Condominiais e ExTiEx 0718563-32.2024.8.07.0020 - Despesas Condominiais.
Desassociem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se a parte autora para informar o endereço completo da parte ré (ID 209525357), para fins de citação.
Advirto que a emenda deverá ser apresentada em forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2024 10:28:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2024 19:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 19:42
Desapensado do processo #Oculto#
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02/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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