TJDFT - 0705024-08.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:24
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 14:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
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11/04/2025 14:23
Suspensão Condicional do Processo
-
11/04/2025 14:23
Homologada a Transação
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04/03/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0705024-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO NONATO DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e em cumprimento a Portaria Conjunta n. 52 do Tribunal, foi designada AUDIÊNCIA Tipo: Suspensão Condicional do Processo, Data: 10/04/2025 Hora: 14:40.
Certifico que a intimação para audiência será enviada por Oficial de Justiça no prazo do provimento.
Certifico que as medidas protetivas já foram revogadas 0703545-77.2024.8.07.0017.
O ato poderá ser acessado pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZlNmIxMmItYzVjYi00YjI4LWE5MzktYzVlZDFiYjJkMTZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221b2878e1-e28a-4b9e-a689-bf38b4ec9ca1%22%7d .
Abro vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
Quaisquer dúvidas quanto às audiências poderão ser esclarecidas pelo whatsapp da serventia (61) 99208-0886.
QR CODE DA AUDIÊNCIA BRASÍLIA, 30/12/2024 18:36 DAVID DOS PASSOS Servidor Geral -
09/01/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
01/12/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de aditamento do laudo pericial, considerando que o laudo já apresenta informações suficientes para a compreensão dos fatos e não há necessidade de complementação. -
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INDEFIRO o pedido de aditamento do laudo pericial, considerando que o laudo já apresenta informações suficientes para a compreensão dos fatos e não há necessidade de complementação. -
01/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705024-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ofendida: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Ofensor: REU: MARCIO NONATO DA SILVA GOMES DECISÃO Tendo em vista o conteúdo da resposta à acusação, não vislumbro possibilidade de absolvição sumária do réu, ante a inexistência, ao menos “a priori”, de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
Ademais, a versão apresentada pelo réu em sua defesa prévia necessita de produção de prova, notadamente quanto à dinâmica dos fatos.
De mais a mais, o réu deverá produzir as provas que entender cabíveis para comprovação de sua versão, as quais serão analisadas em conjunto com as demais provas que também serão produzidas durante o curso da instrução criminal, e no momento processual oportuno.
Proceda a secretaria com a juntada da FAP aos autos, e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para análise e eventual proposta de suspensão condicional do processo.
Após a manifestação do Parquet, em caso positivo, designe-se audiência para proposta de suspensão condicional do processo.
Em caso negativo, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público acerca do requerimento de laudo complementar.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente nesta data) -
23/09/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705024-08.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCIO NONATO DA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MMa Juíza, abro vista dos autos ao advogado Eduardo Rodrigues da S.
A.
Lustosa OAB/DF 26.982, para esclarecer se vai atuar em favor da vítima ou do réu, tendo em vista aparente conflito de interesse.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:53:59.
SILVIA CRISTINA LINS RAMOS FROTA Diretor de Secretaria -
07/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 16:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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11/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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11/07/2024 15:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 19:57
Apensado ao processo #Oculto#
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08/07/2024 15:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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