TJDFT - 0731959-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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15/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2025 12:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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29/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731959-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARA REGINA DUARTE PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
10/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de MARA REGINA DUARTE PINTO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de MARA REGINA DUARTE PINTO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MARA REGINA DUARTE PINTO em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:38
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:46
Outras decisões
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18/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/04/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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