TJDFT - 0722181-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:38
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NOEMI GONCALVES DE SIQUEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA JORGE FERREIRA MACHADO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR.
AUSÊNCIA DE RELEVANTE DÚVIDA SOBRE A PENHORA.
INUTILIDADE DA MEDIDA.
DESPROVIDO. 1.
Em nome do princípio da cooperação e havendo relevante dúvida acerca da correção das penhoras determinadas judicialmente, é possível a expedição de ofício ao órgão empregador do devedor para que sejam juntados os comprovantes dos descontos em folha de pagamento. 2.
Todavia, no caso concreto, ausente demonstração de quaisquer elementos que tragam relevante dúvida sobre a correição dos valores descontados do contracheque da parte devedora pelo Governo do Distrito Federal. 2.1.
Por outro lado, há documentos nos autos de origem no sentido de que, apesar de breve suspensão dos pagamentos em virtude de erro no sistema operacional de remuneração do referido órgão, as penhoras no salário da devedor foram retomados e estão sendo feitos da forma determinada pela decisão judicial que a instituiu, de modo que a medida pleiteada se mostra desnecessária e que não mostra qualquer vantagem ao credor. 3.
Recurso desprovido. -
13/09/2024 15:31
Conhecido o recurso de NOEMI GONCALVES DE SIQUEIRA - CPF: *66.***.*52-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA JORGE FERREIRA MACHADO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:12
Decorrido prazo de NOEMI GONCALVES DE SIQUEIRA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 07:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/05/2024 18:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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