TJDFT - 0702337-46.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:19
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:19
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/03/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 02:27
Publicado Ata em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:30, Vara Criminal do Itapoã.
-
11/03/2025 16:44
Juntada de ata
-
10/03/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 20:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702337-46.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY CARLOS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Certifico e dou fé, por determinação do MM.
Juiz de Direito, que designei audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS - MICROSOFT TEAMS, no dia 11/03/2025 às 15:30 horas.
Diante disso, certifico e dou fé que procedi ao agendamento da respectiva audiência com o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmNkNWRhZDEtZWZlNS00NTcwLTgzMDMtMmI4ZmU4MjlmYzgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e917907-583b-4649-a47f-c819e9259a14%22%7d De ordem do MM.
Juiz de Direito, expeçam-se as diligências necessárias para que a(s) parte(s) e as testemunhas sejam intimadas da audiência designada.
Itapoã-DF, 16/12/2024 VINICIUS LIMA SANT ANA Servidor Geral -
16/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 22:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:30, Vara Criminal do Itapoã.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702337-46.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY CARLOS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Denúncia regularmente recebida em decisão id.209727524.
Citado pessoalmente - id.212121230 - sobreveio resposta da defesa à acusação - id.211100184 - requerendo, em suma, a absolvição sumária do acusado em face da ausência do elemento subjetivo necessário à tipificação da conduta, ante a comprovação de sua boa-fé na aquisição dos bens apontados; com a consequente restituição do valor da fiança e bens apreendidos.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento da pretensão - id.212606864.
Todavia, ao que se depreende do contexto processual o reconhecimento da pretensa atipicidade exige aprofundado exame do meritum causae, com consequente necessidade de dilação probatória não comportando, portanto, sua análise na presente fase procedimental; ressaltando-se que no tocante ao recebimento da denúncia prevalece o princípio in dubio pro societate, a fim de legitimar a regular e necessária apuração dos fatos.
Neste descortino, não evidenciada, ao menos nessa fase de sumária cognição, nenhuma das hipóteses elencadas no art.397 do Código de Processo Penal indefiro a pretensa absolvição sumária, assim como as restituições reclamadas.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para a realização de audiência de I.J.
Intimem-se. -
03/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/09/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702337-46.2024.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: WESLEY CARLOS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos do art.41 e a ausência das hipóteses do art.395, ambos do Código de Processo Penal, bem como, diante da constatação da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o(s)/a(s) denunciado(s)/a(s), RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Autue-se.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)/a(s) acusado(s)/acusada(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos art.396, caput e art. 396-A do Código de Processo Penal, sob pena de lhe(s) ser constituído defensor dativo.
Caso o(s)/a(s) réu(s)/ré(s) manifeste(m) o desejo de receber assistência jurídica gratuita ou não apresente(m) resposta no prazo legal ou, ainda, citado(s)/citada(s) não constitua(m) defensor, fica desde já nomeada a digna Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, dando vista dos autos ao referido órgão de defesa para apresentação de resposta à acusação nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, §2º do Código de Processo Penal.
Após a apresentação da resposta do(s)/da(s) acusado(s)/acusada(s), retornem os autos conclusos para decisão nos termos dos artigos 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Atenda-se à cota ministerial. -
04/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 15:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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