TJDFT - 0719579-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SÓCIO.
VALORES DECORRENTES DE CONTRATO ESPECÍFICO.
APURAÇÃO DE HAVERES.
NÃO CARACTERIZADA.
VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
INCOMPETÊNCIA.
TDJFT, RESOLUÇÃO 23/2010. 1.
O art. 33 da Lei nº 11.697/2008 dispõe sobre a competência da Vara de Falências e Concordatas.
A Resolução nº 23/2010, deste Tribunal, ampliou a competência desta vara. 2.
A competência atribuída às Varas de Falências é material, sendo seu rol taxativo.
Precedentes. 3.
A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I – insolvência civil; II - dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; III – liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas; IV - exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas; V - apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas; VI - nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades empresariais (TJDFT, Resolução nº 23/2010). 4.
A pretensão de prestação de contas com propósito específico não se enquadra em hipótese expressamente prevista no rol taxativo do art. 2º da Resolução 23/2010 desta Corte.
Precedente. 5.
Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, o suscitado. -
03/09/2024 18:44
Declarado competetente o
-
03/09/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2024 18:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 07:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
05/06/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
14/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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