TJDFT - 0720316-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:22
Cancelada a Distribuição
-
12/11/2024 17:21
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas, considerando que não foram realizadas diligências.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às diligências necessárias ao cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. -
10/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:57
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA SOUZA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720316-63.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, pois o autor juntou contracheque que demonstra auferir mais de oito mil reais mensais (ID 209013738), logo, não faz jus ao beneficio da gratuidade de justiça requerido.
No mais, faculto a emenda à inicial para fins de: 1) juntar aos autos cópia do contrato ou procuração firmada com o réu, acompanhado de comprovante de pagamento; 2) acostar comprovante de endereço; 3) apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL OLIVEIRA SOUZA - CPF: *21.***.*53-53 (REQUERENTE).
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12/09/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2024 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:02
Declarada incompetência
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27/08/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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