TJDFT - 0702269-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:05
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 17:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/07/2025 17:45
Juntada de Ofício de requisição
-
26/06/2025 13:59
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:07
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:01
Outras decisões
-
18/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702269-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimados acerca dos cálculos apresentados pela d.
Contadoria, a exequente concordou (ID 210893473), e o DF deixou o prazo transcorrer in albis (ID 213443659).
Nesse sentido, HOMOLOGO a planilha de ID 210392820 e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório no valor de R$ 44.002,34 em favor de KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*75-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 4.373,71, em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63.
No tocante às custas, expeça-se RPV no valor de R$ 265,23, em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 210392820: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório no valor de R$ 44.002,34 em favor de KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*75-91, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 4.373,71, em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63. c) No tocante às custas, expeça-se RPV no valor de R$ 265,23, em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:39
Outras decisões
-
11/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702269-08.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 06:35:29.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/09/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 21:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:17
Outras decisões
-
18/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:37
Outras decisões
-
13/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707599-88.2021.8.07.0018
David Jonatas Tavares Aquino
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 18:19
Processo nº 0723063-07.2024.8.07.0000
Anibal Guimaraes Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 11:44
Processo nº 0720316-63.2024.8.07.0007
Rafael Oliveira Souza
Brazilia Imoveis e Comercio SA
Advogado: Dilsilei Martins Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 15:48
Processo nº 0701819-36.2022.8.07.0018
Anezio Jose Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 13:06
Processo nº 0733233-35.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Evanir Alves Lima
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 14:00