TJDFT - 0748191-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS GUARINO DE FELICE em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
O andamento processual indica que foi proferida sentença nos autos originários (n. 0742395-88.2023.8.07.0001) Com a prolação de sentença na origem, resta configurada a perda superveniente do objeto deste agravo de instrumento de modo que não mais subsistem as fundamentações impugnadas neste recurso, porquanto todas superadas em extensão pelo ato judicial de cognição mais ampla e exauriente.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento e de agravo interno em razão da superveniente perda de seus objetos.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
09/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:46
Prejudicado o recurso
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03/09/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/09/2024 16:24
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO CESAR DO VALE ANTUNES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO CESAR DO VALE ANTUNES em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 07:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/01/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de agravo interno
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04/12/2023 05:03
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 05:52
Recebidos os autos
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10/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/11/2023 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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