TJDFT - 0702097-86.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:55
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0702097-86.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ILIUSCHKA ROUSE RODRIGUES CAVALCANTE AGRAVADO: DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ILIUSCHKA ROUSE RODRIGUES CAVALCANTE, contra decisão proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, nos autos da ação de Conhecimento nº 0717335-22.2024.8.07.0020, ajuizada pela agravante em face de DIRECIONAL CANARIO ENGENHARIA.
Esclarece que na decisão ID 207803249, dos autos originais foi indeferida o pedido de tutela de urgência, para retirada imediata do nome da agravante do cadastro de proteção ao crédito, nos moldes do art. 300 do CPC, visto que preenchidos os requisitos.
Requer o recebimento do presente Agravo de Instrumento e o deferimento do pedido de tutela recursal. É o relatório do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 80 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 20 de 21/12/2021 do TJDFT), somente cabe agravo de instrumento, nos Juizados Especiais, contra decisão: Art. 80. É cabível o agravo de instrumento contra decisão: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença.
Conforme decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal, excepcionalmente, caberá agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação (Súmula n. 7).
Ainda, o sistema recursal da Lei n. 9.099/95 prevê e admite apenas o Recurso Inominado, inserto no artigo 41, § 1º, da Lei 9.099/95, e os Embargos de Declaração, previstos no artigo 48 da mesma Lei, além do Recurso Extraordinário para o STF.
No caso, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão preferida em ação de conhecimento, que indeferiu pedido de tutela de urgência.
Deste modo, não é cabível a interposição do presente recurso, uma vez que nos Juizados Especiais o agravo de instrumento possui hipóteses de cabimento restritas.
Ante o exposto, nos termos do artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por ser inadmissível.
Sem custas e sem honorários.
Após a preclusão comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIAS Juíza de Direito -
02/09/2024 12:20
Não recebido o recurso de ILIUSCHKA ROUSE RODRIGUES CAVALCANTE - CPF: *37.***.*00-88 (AGRAVANTE).
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29/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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