TJDFT - 0738052-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:48
Homologada a Transação
-
22/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738052-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA EXECUTADO: NELSON ALEX ROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença referente aos honorários de sucumbência.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
11/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:47
Outras decisões
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10/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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