TJDFT - 0738513-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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27/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/03/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/11/2024 15:52
Processo Reativado
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18/11/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Treze Tilias/SC
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23/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:12
Declarada incompetência
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09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738513-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JOAO SIEBERER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 210514122 data de 2022 e foi assinada em local diverso do domicílio do autor; 3) juntar comprovante atualizado de residência; 4) juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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