TJDFT - 0738540-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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13/05/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738540-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: NELIA BERNADETE SIMON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento, que declarou a competência deste juízo para o julgamento da presente demanda (ID 233216109).
Comunique-se ao juízo declinado sobre o teor da decisão proferida no referido agravo.
Verifica-se que a parte autora é o ESPÓLIO DE SEVERINO SIMON, e não NÉLIA BERNARDETE SIMON (ID 210523478).
Considerando que a representação do espólio deve ser exercida pelo inventariante, deve ser esclarecido se houve a abertura do respectivo processo de inventário, devendo, em caso positivo, apresentar o termo de compromisso do inventariante.
Emende-se a petição inicial nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme disposto no art. 321 do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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27/04/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/04/2025 14:57
Processo Reativado
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22/04/2025 14:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Florianópolis/SC.
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23/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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10/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:41
Declarada incompetência
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10/10/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738540-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: NELIA BERNADETE SIMON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 210523479 data de dezembro de 2021 e foi assinada em local diverso do domicílio da autora; 3) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 17:59
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738540-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: NELIA BERNADETE SIMON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 210523479 data de dezembro de 2021 e foi assinada em local diverso do domicílio da autora; 3) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 10:35
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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