TJDFT - 0708652-14.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708652-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO COSTA ALBUQUERQUE EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 240327064, intime-se a parte exequente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 1.582,16), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Intime-se também a parte executada para que, no mesmo prazo, junte aos autos a guia referente ao depósito realizado.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:56:39.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:48
Deferido o pedido de RODRIGO COSTA ALBUQUERQUE - CPF: *26.***.*70-05 (REQUERENTE).
-
27/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:31
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (REQUERIDO).
-
26/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/12/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 09:44
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708652-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COSTA ALBUQUERQUE REU: 52.046.462 BEATRIZ BOTO DE OLIVEIRA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 17/10/2024 e redesigne-se para data hábil para a efetivação da citação da nova parte requerida.
Defiro o pedido de desistência do prosseguimento do feito em relação à parte Beatriz Boto de Oliveira, formulado pela parte autora na petição de ID.: 214342203.
Inative-se.
Defiro, também, a inclusão no polo passivo de Gian Roberto Cagni Braggio, conforme informações de qualificação da petição de ID 214342203.
Cite-se e intime-se a nova parte incluída no polo passivo.
Intimem-se as demais partes.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/10/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:42
Deferido o pedido de RODRIGO COSTA ALBUQUERQUE - CPF: *26.***.*70-05 (AUTOR).
-
14/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:20
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708652-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COSTA ALBUQUERQUE REU: 52.046.462 BEATRIZ BOTO DE OLIVEIRA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 210326687, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/09/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/09/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2024 20:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752693-60.2024.8.07.0016
Thiago Teixeira de Bulhoes
Yuri Caldas Carneiro
Advogado: Valter de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 17:14
Processo nº 0735374-30.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Joao Domingos da Cruz Filho
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:14
Processo nº 0702222-54.2024.8.07.9000
Cgsg Participacoes Empresariais Eireli
Victor Nicolato
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:11
Processo nº 0716791-94.2024.8.07.0000
Eletron Agroindustrial LTDA
Luiz Felipe Pimenta de Araujo
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 13:15
Processo nº 0037708-24.2010.8.07.0015
Benavente Comercio de Tapetes LTDA
Distrito Federal
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 15:10