TJDFT - 0720167-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/05/2025 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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27/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IMEDF - INSTITUTO MEDICO DO FUTURO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TELEGRAM INC. em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IMEDF - INSTITUTO MEDICO DO FUTURO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720167-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMEDF - INSTITUTO MEDICO DO FUTURO LTDA REU: TELEGRAM INC.
DESPACHO Haja vista o deferimento da tutela de urgência em sede agravo de instrumento (decisão monocrática de ID 211879691), cite-se e intime-se a ré com urgência para cumprimento da decisão.
Após, aguarde-se o prazo da defesa.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720167-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMEDF - INSTITUTO MEDICO DO FUTURO LTDA REU: TELEGRAM INC.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora comprova o pagamentos das custas iniciais e requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
No entanto, a alteração da decisão deve ser buscada pela via do recurso próprio, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração.
Cite-se a ré na forma da decisão de ID 209069210.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:40
Indeferido o pedido de IMEDF - INSTITUTO MEDICO DO FUTURO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-70 (AUTOR)
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09/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/09/2024 03:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 03:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 12:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720167-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMEDF - INSTITUTO MEDICO DO FUTURO LTDA REU: TELEGRAM INC.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora não atribuiu valor à causa e lançou no sistema: "R$0,00", o que é vedado, pois, na forma do art. 292 do CPC, a toda causa deve ser atribuído um valor, ainda que por estimativa.
No caso dos autos, cujo pedido é de obrigação de fazer, a parte autora deve atribuir à causa o valor correspondente ao custo da obrigação ou ao prejuízo que estima suportar em face da conduta supostamente ilegal praticada pela ré.
Assim, intime-se a autora para atribuir valor à causa e comprovar o recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem mérito.
Comprovado o pagamento das custas, cumpram-se as determinações da decisão de ID 209069210.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/08/2024 10:47
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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