TJDFT - 0719946-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719946-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: REGINA HELENA VICENTE, ROSELI CELIA VICENTE, JOSE ROBERTO VICENTE, MARIA JOSE BOMFIM VICENTE, ANDREA BEATRIZ SANCHES VICENTE, JULIO CESAR SANCHES VICENTE INVENTARIADO(A): MARA CRISTINA VICENTE DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:54
Outras decisões
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:13
Outras decisões
-
23/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:56
Outras decisões
-
23/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail da Receita Federal, referente à Decisão com Força de Ofício de ID 234830065, o qual presta informação.
Restando cumpridas as determinações anteriores, diga a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:56
Outras decisões
-
06/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:22
Outras decisões
-
28/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:54
Outras decisões
-
24/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANCHES VICENTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDREA BEATRIZ SANCHES VICENTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE BOMFIM VICENTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VICENTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSELI CELIA VICENTE em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de REGINA HELENA VICENTE em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:27
Deferido o pedido de ROSELI CELIA VICENTE - CPF: *26.***.*86-68 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
11/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas (Id 208601146).
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARA CRISTINA VICENTE - CPF: *26.***.*86-91.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1.1.
DO AUTOR DA HERANÇA: - Certidão de casamento/nascimento da autora da herança expedida há menos de 90 dias; - Documentos pessoais (RG/CPF); 1.2.
DOS HERDEIROS/CÔNJUGES: - Documentos pessoais (RG/CPF), dos herdeiros e cônjuges dos herdeiros: - Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, expedidas há menos de 90 dias; - Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; 1.3.
DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br).
A emenda DEVERÁ vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na íntegra, objetiva e sucinta. À SECRETARIA: 1 - OFICIE-SE à Secretaria de Estado de Educação solicitando informações acerca de eventuais valores devidos MARA CRISTINA VICENTE - CPF: *26.***.*86-91, falecida em 28/06/2024.
Caso os valores estejam disponíveis para saque, determino a transferência para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
Deve ser esclarecido, ainda, quanto ao auxílio funeral devido pelo óbito da servidora: o valor devido e o valor autorizado/liberado. 2 - Efetue-se pesquisa SISBAJUD em nome da falecida (saldo e aplicações financeiras), do período de 28/06/2024 até 31/08/2024.
Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida todas as diligências, retornem conclusos.
Intime-se GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
23/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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