TJDFT - 0705327-65.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:24
Deferido o pedido de RONALDO RODRIGUES BARRETO - CPF: *73.***.*29-68 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:30
Outras decisões
-
30/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:14
Outras decisões
-
10/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705327-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se, a petição de ID 218462170, de arguição de nulidade apresentada pela executada em que requer que seja declarada nula a citação de ID 169217357, com o consequente reconhecimento de nulidade dos atos processais posteriores, sob fundamento de que não possui ou jamais possuiu domicílio na Rua 72, nº 325, Edifício Trend Home, 5 andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, local onde o AR de citação foi recebido.
Alega que o referido endereço diverge de seu endereço cadastrado na Receita Federal, bem como daquele constante no contrato firmado com o exequente, sito na Avenida Caminho do Lago, s/nº, Gleba 02, Setor Fazenda Santo Antônio das Lages, Caldas Novas - GO.
Intimada, a parte exequente, por meio da petição de ID 219938834, informa que o endereço de Goiânia, em que a parte executada alega nunca ter tido domicílio, foi frutiferamente diligenciado nos processos nº 0702565-04.2022.8.07.0017 e nº 0704800-41.2022.8.07.0017, ambos do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, que possuem a mesma causídica dos presentes autos.
Fundamenta, ainda, que o endereço de Caldas Novas, que a executada alega ser do seu domicílio, teve a diligência frustrada no processo nº 0702565-04.2022.8.07.0017.
Com efeito, o endereço localizado em Caldas Novas se refere ao endereço da executada cadastrado na Receita Federal.
Entretanto, compulsando os autos referidos pela exequente (processos nº 0702565-04.2022.8.07.0017 e nº 0704800-41.2022.8.07.0017), constata-se que de fato a executada foi frutiferamente diligenciada no endereço de Goiânia ao passo que não foi localizada no endereço de Caldas Novas, tendo, nos citados processos, apresentado defesa tempestivamente.
Vê-se, portanto, que as alegações do exequente possuem verossimilhança e comprovação documental, corroboradas pelas conversas de whatsapp anexadas ao ID 219938835.
Por outro lado, a alegação da executada de que nunca possuiu domicílio no endereço frutiferamente diligenciado nestes autos afronta diretamente o que está comprovado nos processos nº 0702565-04.2022.8.07.0017 e nº 0704800-41.2022.8.07.0017.
Deste modo, não se vislumbra qualquer nulidade na citação supracitada.
Ante o exposto, INDEFIRO a arguição de nulidade ao passo que dou prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação a ser apresentada diretamente na Turma Recursal.
Preclusa esta decisão, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 216122852.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:09
Indeferido o pedido de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
27/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705327-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Dê-se vista à parte executada, acerca da petição e do documento anexado pela exequente ao ID 219938833, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:16
Deferido o pedido de RONALDO RODRIGUES BARRETO - CPF: *73.***.*29-68 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES BARRETO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705327-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO RODRIGUES BARRETO EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a Carta Precatória, recebida via sistema malote digital Ato contínuo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
10/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:59
Expedição de Carta.
-
09/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:58
Deferido o pedido de RONALDO RODRIGUES BARRETO - CPF: *73.***.*29-68 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:53
Outras decisões
-
15/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/04/2024 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:51
Deferido o pedido de RONALDO RODRIGUES BARRETO - CPF: *73.***.*29-68 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:04
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/08/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781667-10.2024.8.07.0016
Everardo Ribeiro Gueiros Filho
Bruno Queiroz da Silva
Advogado: Everardo Ribeiro Gueiros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 15:48
Processo nº 0737482-32.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Antonia Barbosa de Moura
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 14:17
Processo nº 0702599-26.2024.8.07.0011
Kayron Breno Rodrigues Marques
Bruno Marcos Gomes
Advogado: Kayron Breno Rodrigues Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 17:11
Processo nº 0702599-26.2024.8.07.0011
Kayron Breno Rodrigues Marques
Bruno Marcos Gomes
Advogado: Kayron Breno Rodrigues Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 20:43
Processo nº 0738276-53.2024.8.07.0000
Medeiros &Amp; Associados - Advocacia e Asse...
Jose Antonio da Silva Neto
Advogado: Guilherme Luiz Guimaraes Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:22