TJDFT - 0722993-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO BERTO BEZERRA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722993-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCO BERTO BEZERRA REQUERIDO: MARCUS KLEBER DE OLIVEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informou que o imóvel foi desocupado pelo réu.
Assim, desnecessário o aditamento do mandado expedido ao id.217492502.
Nada a prover quanto ao pedido de conversão em perdas e danos formulado pelo autor ao id. 226777723.
Ressalto que o processo já foi sentenciado (id. 213855098) e eventual requerimento de pagamento dos valores descritos na sentença deve ser objeto de cumprimento de sentença.
Proceda-se o arquivamento do feito, na forma determinada pela sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:07
Outras decisões
-
03/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:11
Outras decisões
-
20/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 16:47
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FRANCISCO BERTO BEZERRA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722993-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCO BERTO BEZERRA REQUERIDO: MARCUS KLEBER DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, a proposta de acordo do requerido de ID 210680894.
Nos termos da Portaria N.º 04/2017, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da referida proposta. (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 10:47:44.
LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA -
13/09/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCUS KLEBER DE OLIVEIRA BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:24
Expedição de Termo.
-
03/04/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
29/03/2024 22:28
Deferido o pedido de FRANCISCO BERTO BEZERRA - CPF: *00.***.*60-97 (REQUERENTE).
-
15/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCUS KLEBER DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:09
Outras decisões
-
30/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:01
Outras decisões
-
07/11/2023 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/10/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772834-37.2023.8.07.0016
Ana Paula Duraes Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 17:52
Processo nº 0702467-66.2024.8.07.0011
Osvaldo Marciano Bento
Luzia Maria de Jesus
Advogado: Sirlei Honorio de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:48
Processo nº 0721812-53.2021.8.07.0001
Df Generica - Comercio de Produtos Farma...
Drogaria e Perfumaria Teles LTDA - ME
Advogado: Thyana Viegas Muniz Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 08:11
Processo nº 0710726-65.2024.8.07.0006
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Wesllen Souza Cavalcante Santos
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 17:38
Processo nº 0738240-11.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Raimunda Xavier Gomes
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 20:22