TJDFT - 0712007-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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22/11/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:39
Outras decisões
-
12/11/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/11/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/10/2024 02:30
Publicado Edital em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da Ação MONITÓRIA (40), processo n.º 0712007-71.2024.8.07.0001, distribuída em 28/03/2024 10:30:26, proposta por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-08) em desfavor de CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *98.***.*93-00), e, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, determina a INTIMAÇÃO de CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *98.***.*93-00), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 191,81 (cento e noventa e um reais e oitenta e um centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do prazo dilatório acima indicado.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024 15:39:26.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. -
03/10/2024 15:44
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 06:49
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712007-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, movida pela COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA em desfavor de CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Em suma, relata a parte autora ser detentora de crédito, exigível da ré, no importe de R$ 15.269,87 (quinze mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), documentado em contrato de crédito.
Requereu, assim, sua citação para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito em sede de execução coercitiva.
Instruiu a peça de ingresso com os documentos de ID 191459976 a ID 191459994.
Citada (ID 207267137), a requerida deixou transcorrer o prazo legal para apresentar resposta, conforme certificado em ID 209715472.
Relatados, decido.
Verifico que o feito está devidamente instruído e maduro para julgamento, nos termos do art. 355, II, do CPC, ante os inafastáveis efeitos da revelia em que incorreu a parte ré e que ora se decreta.
Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação ex officio, estando presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, razão pela qual avanço ao exame de mérito da pretensão deduzida.
Tratando a matéria de direito patrimonial, disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da pretensão.
Com efeito, resta demonstrado que se constituiu, em favor da parte autora, crédito estampado em contrato firmado pela parte ré (ID 191459986), que, desprovido de força executiva, aparelhou o pleito deduzido em sede injuntiva.
A extensão da obrigação restou quantificada com aparente adequação, não se podendo vislumbrar dos demonstrativos de ID 191459991 e ID 191459992 qualquer excesso.
A composição do débito se acha, portanto, escorreita e incontroversa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no importe de R$ 15.269,87 (quinze mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do contrato (ID 191459988/pág. 5 – cláusula décima quarta), ambos a partir de 05/03/2024, dia subsequente à elaboração da planilha de 191459992, que já contempla a multa contratual, evitando a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Diante da sucumbência, arcará a parte devedora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (valor do título constituído), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
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05/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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